Sem dúvida o desrespeito as regras que regulamentam as relações de emprego, entre elas, destaca-se a contratação de trabalhadores sem o devido registro do contrato de trabalho na CTPS e, consequentemente, sem o pagamento dos ônus inerentes ao contrato de trabalho, tais como, Fundo de Garantia por tempo de serviço, Contribuições Previdenciárias, Férias, 13º salário, entre outros.
A ausência de registro pode levar a longas e cansativas demandas trabalhistas, além de provocar desequilíbrios econômico-financeiros no empreendimento.

Dr. Luís Guilherme Favaretto